ITBI: O Que É, Quem Paga, Como Calcular e Quando Vence
ITBI: O Que É, Quem Paga, Como
Calcular e Quando Vence
Se você está
planejando comprar um imóvel, certamente já ouviu falar no ITBI. Esse imposto é
um dos custos mais importantes que precisam ser planejados na compra de um
imóvel - e muita gente é pega de surpresa por não saber exatamente quanto vai
pagar. Neste artigo, vou explicar tudo sobre o ITBI de forma clara e objetiva.
O que é o ITBI?
ITBI
significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal
cobrado sempre que um imóvel muda de dono por compra e venda. Ele é diferente
do ITCMD - que incide sobre heranças e doações - e do IPTU - que é cobrado
anualmente pela posse do imóvel.
O ITBI está previsto na Constituição Federal e cada
município define sua própria alíquota - ou seja, o percentual cobrado varia de
cidade para cidade.
Quem é obrigado a pagar o ITBI?
Por lei, o
ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel. Na prática, o contrato de
compra e venda pode definir que o vendedor pague, mas isso é exceção - na
grande maioria dos casos, quem compra é quem paga.
Qual é a alíquota do ITBI?
Como o ITBI é
um imposto municipal, a alíquota varia conforme a cidade. Veja os valores das
principais cidades brasileiras:
• São
Paulo: 3% do valor do imóvel
• Rio
de Janeiro: 3% do valor do imóvel
• Belo
Horizonte: 3% do valor do imóvel
• Curitiba:
2,7% do valor do imóvel
• Porto
Alegre: 3% do valor do imóvel
•
Brasília: 3% do valor do imóvel
Para saber a alíquota exata da sua cidade, consulte o
site da prefeitura ou ligue para a Secretaria Municipal de Fazenda.
Como calcular o ITBI?
O cálculo é
simples. O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o valor de venda
declarado e o valor venal de referência do imóvel (definido pela prefeitura).
Exemplo prático:
Imóvel em
São Paulo vendido por R$ 400.000,00. Alíquota do ITBI em São Paulo: 3%.
• R$
400.000,00 x 3% = R$ 12.000,00
•
ITBI a pagar: R$ 12.000,00
Atenção: se o valor venal de referência da prefeitura for
maior que o valor de venda, o ITBI será calculado sobre o valor venal - não
sobre o valor pago.
Quando o ITBI precisa ser pago?
O ITBI deve
ser pago antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Sem
o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não registra a transferência do
imóvel - e sem o registro, a transferência não tem validade jurídica.
O processo geralmente é: assinar a escritura no cartório
→ pagar o ITBI → registrar a escritura → imóvel transferido oficialmente.
O ITBI tem isenções ou descontos?
Sim! Existem
casos em que o ITBI pode ser reduzido ou até isento:
• Minha
Casa Minha Vida: imóveis financiados pelo programa têm alíquota reduzida ou
isenção em muitos municípios
• Primeiro
imóvel: alguns municípios concedem desconto para quem compra o primeiro
imóvel residencial
•
Imóveis de baixo valor: algumas prefeituras
isentam imóveis abaixo de determinado valor
Sempre verifique com a prefeitura da sua cidade se há
algum benefício disponível para o seu caso antes de pagar.
ITBI no financiamento bancário
Quando você
financia um imóvel pelo banco, o ITBI continua sendo seu dever. Porém, uma
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2020 definiu que o ITBI só
pode incidir sobre o valor efetivamente pago pelo imóvel - não sobre o valor
total avaliado pelo banco. Isso pode representar uma economia significativa em
imóveis avaliados acima do preço de compra.
Conclusão
O ITBI é um
custo inevitável na compra de imóveis e precisa estar no seu planejamento
financeiro desde o início. Conhecendo a alíquota da sua cidade e os possíveis
benefícios disponíveis, você evita surpresas e se prepara melhor para essa
importante transação.
Tem dúvidas sobre os custos na compra do seu imóvel? Fale
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